O Prosam será destinado a estudantes regularmente matriculados(as) em disciplinas dos cursos presenciais de graduação, como previsto no parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 14.914/2024, e, quando houver disponibilidade orçamentária, ao atendimento ao estudante de pós-graduação, como disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, que estejam em situação de vulnerabilidade psíquica e socioeconômica.
Trata-se de auxílio financeiro de caráter provisório que visa custear tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, medicamentos prescritos por esse último profissional, assim como exames e consultas em outras áreas da saúde, desde que a pedido do(as) profissional(s) de referência no cuidado ao(à) estudante.
Para ser elegível ao auxílio pecuniário de atenção à saúde mental o(a) estudante deverá:
I – Ter perfil para a assistência estudantil, conforme critérios da Diretoria de Desenvolvimento Social;
II – Estar em condição de vulnerabilidade psicossocial, que apresente risco à sua permanência na UnB;
III – Firmar termo de compromisso ao programa e às normas contidas na resolução.
O ingresso no programa ocorre por meio de avaliação do caso por profissional da equipe da Dasu.
Leia a resolução na íntegra aqui.